sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Desculpas...

Por motivos alheios a minha vontade não conseguiu fazer a postagem diária dos episódios históricos da revolução farroupilha, mas irei voltar com postagens diárias sobre os mesmos assuntos anteriores. Obrigado pela compreensão.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Lei das Pilchas Lei nº. 8.813, de 10 de janeiro de 1989
Autoria: Deputado Joaquim Moncks


Art. 1º. - É oficializado como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "Pilcha Gaúcha". Parágrafo Único - Será considerada "Pilcha Gaúcha" somente aquela que, com autenticidade, reproduza com elegância, a sobriedade da nossa indumentária histórica, conforme os ditames e as diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.

Art. 2º. - A "Pilcha Gaúcha" poderá substituir o traje convencional em todos os atos oficiais públicos ou privados realizados no Rio Grande do Sul.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.


Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1989.